A Unidade de Informação Financeira, denominada “UIF”, é um serviço administrativo, que funciona sob a tutela do Ministério do Planeamento Finanças e Economia Azul, dotado de autonomia decisória em matéria da sua competência técnico-operacional e financeira, foi criada ao abrigo do Decreto nº 60/2009 de 31 de Dezembro, no âmbito da Lei nº 15/2008 relativa à luta contra o Branqueamento de Capital e Financiamento do Terrorismo (BC/FT), que foi alterado pelo Decreto nº 9/2010, publicado no Diário da República nº 83/2010.
Estas informações são respeitantes aos produtos e operações suspeitas de proveniência criminosa, prevista por Lei e podem ser fornecidas, por Entidades nacionais ou estrangeiras.
No âmbito das suas funções a UIF pode desenvolver ações de divulgação e educação do público em geral sobre temáticas relacionadas com o Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo (CBC/FT) e estabelecer uma base da dados fiável, visando a atualização periódica e sistemática das Informações recebidas e prestadas.
Colaborar para estabilidade, credibilidade, confiança, organização do sistema financeiro e não financeiro e proteger São Tomé e Príncipe contra o risco de Branqueamento de Capital e de Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de armas de destruição massiva.
Transformar-se num Núcleo Central de Informação que congrega e municiona inteligência de alta qualidade às autoridades competentes e intensificar de maneira reforçada a cooperação no âmbito nacional e internacional na luta contra o Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo e do Financiamento da Proliferação.
Confidencialidade
Imparcialidade
Ética e Deontologia Profissional
Transparência